A Importância do EPI
No Brasil acontece mais de 500 mil acidentes de trabalho por ano, sendo o quarto ( 4º) pais no
mundo campeão em acidentes . Esses números ainda relatam que morre 01 (um) trabalhador
por hora no nosso país.
Acidente de trabalho é Aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
As investigações mostram que a falta ou o uso inadequado do Equipamento de Proteção
Individual ( EPI ) concorrem para o acontecimento dos acidentes ou agravam estes .
O Ministério do Trabalho e Emprego nos fornece a Norma Regulamentadora número 06 (NR
06) que trata especificamente sobre os EPI’s.
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho .
Lembremos que o empregador é obrigado, quanto ao EPI a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
O empregado, por sua vez, ao negar-se a usar o EPI pode ser demitido por justa
causa. Mas, se um trabalhador não estiver usando EPI a empresa fica passiva a ser
notificada pelo Ministério do Trabalho, mesmo ela provando que forneceu o
equipamento, pois, como vimos, é obrigação do empregador fornecer e fiscalizar o seu
uso.
Os EPI’s são fabricados direcionados a proteger certas partes do corpo, vejamos :
I - Proteção para a cabeça: EX: Protetores faciais e óculos.
II - Proteção para os membros superiores: EX: Luvas.
III - Proteção para os membros inferiores: EX: Calçados e Perneiras.
IV - Proteção contra quedas com diferença de nível: EX: Cintos de segurança e Travas.
V - Proteção auditiva. EX : Protetores auriculares.
VI - Proteção respiratória, para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR 15.
EX : Respiradores e Máscaras.
VII - Proteção do tronco. EX : Aventais e jaquetas.
VIII - Proteção do corpo inteiro. EX : Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratórias e digestivas, prejudiciais à saúde.
IX - Proteção da pele. EX : Cremes protetores.
O despertar da consciência sobre a importância do uso do EPI é fundamental para o sucesso em uma implantação de um programa de Prevenção de acidentes de trabalho dentro de uma organização corporativa. Sendo esse despertar incentivado na consciência de empregados e patrões. Cursos e treinamentos ajudam muito neste processo.
Fonte: Raul P. Cota - Eng.º de Segurança no Trabalho - CREA 5186-D