Insalubridade e Periculosidade

22-03-2015 00:53
Rapidamente quero explicar aqui algumas dúvidas que muitos tem sobre adicional de Insalubridade e adicional de Periculosidade .
A Insalubridade incide sobre o valor do Salário mínimo da região. Ela pode ser de 10, 20 0u 40% sobre esse salário. Isso vai depender se o risco for pequeno, médio ou alto, respectivamente .
 
Exemplo : S. Mínimo : R$ 788,00. – Grau : Médio. Então o adicional vai ser de 20%.
20% de 788,00 = R$ 157,60.
 
Riscos Físicos, Químicos e Biológicos podem gerar o direito ao adicional de insalubridade. Isso vai depender da presença, intensidade e concentração ( junto com o tempo de exposição ).
 
Exemplo : O Risco Físico Ruído tem o seu limite de tolerância de 85 dB para quem trabalha 08 horas em exposição, contínua e habitual. 
Abaixo disso a empresa não é obrigada a pagar o adicional. Essa medição é feita por um aparelho chamado Decibelímetro, onde chamamos de medição quantitativa.
Já a periculosidade incide sobre o valor do salário do Trabalhador na carteira de trabalho. Está fixada em 30 %, não avaliando grau de risco.
 
Exemplo : S. do Trabalhador : R$ 1600,00. Então o adicional vai ser : 30 % de 1600,00 = R$ 480,00.
 
Contato com materiais inflamáveis ( combustíveis, por exemplo ), explosivos, radiações ionizantes ( Raio X ) e Energia elétrica de alta tensão, geram o direito ao adicional de periculosidade, sempre lembrando da habitualidade e permanência.
 
Está sendo incluído esse direito ao Agentes de Segurança Patrimonial e a atividade de motociclistas, com algumas exceções previstos no Anexo 5 da NR 16
 
Raul P.  Cota
Eng. Segurança do Trabalho
CREA/AL 0201624885